TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.002907-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.002907-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO e outros

ADVOGADO : Romeu Felipe Bacellar Filho

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESOLUÇÃO Nº 21.832/2004 DO TSE. DIREITO À NOMEAÇÃO.

DISCRICIONARIEDADE.

– É discricionária a atuação da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento daqueles candidatos tidos por

aprovados. Cuida-se de juízo discricionário da Administração Pública, respeitadas a necessidade do serviço, o número de vagas

existentes e a ordem classificatória dos aprovados no concurso.

– A Resolução nº 21.832/2004 do TSE, que obrigava os TREs a aproveitar os candidatos habilitados em concursos públicos foi

expedida poucos dias antes do encerramento do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2002 do TER-PR, não se

podendo exigir da Administração a nomeação de todos os candidatos em período tão exíguo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, negar provimento à apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.002907-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-70-00-002907-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024