TRF4

TRF4, 00036 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.004269-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00036 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.004269-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOCELI RIGHI DE RIGHI e outro

ADVOGADO : Maria Zelia dos Santos Parente Righi

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente.

Para fins de prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

Face ao caráter protelatório dos embargos, condenada a parte embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, parágrafo

único, do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.004269-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-72-00-004269-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024