TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.000257-1/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.000257-1/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : AVELINO AGUIAR

ADVOGADO : Antonio Luiz Saltao e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. GARANTIA

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AJG.

1. Comprovado que o infrator foi notificado do cometimento da infração contida no AIT nº A39572040 e, após, das penalidades

aplicadas, dentro dos prazos previstos nos arts. 280, VI, 281 e 282 do CTB, não há falar em violação aos princípios constitucionais

do contraditório e da ampla defesa.

2. Tendo em vista a regular notificação do condutor no momento do cometimento da infração, não há que se falar em decadência do

direito de aplicação da penalidade.

3. O autor interpôs recurso administrativo que, consoante os termos da própria peça vestibular, ainda pende de julgamento, de modo

que não é possível reconhecer o decurso do prazo prescricional para a exigibilidade da multa.

4. Mantida a r. sentença e a condenação do autor ao pagamento da verba honorária; com exigibilidade suspensa, face ao deferimento

da AJG.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.000257-1/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2007-71-10-000257-1-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024