TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.016561-0/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.016561-0/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : SERGIO PARREIRAS HENRIQUE GOMES

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INCORPORAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS.

APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520 DO CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº

2.225-45/2001. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO.

1. O recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 520, I

a VII, do CPC. Na espécie restou configurada a hipótese do inciso VII do artigo 520 do CPC, não merecendo reforma a decisão que

recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.

2. A Medida Provisória nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação/atualização de “quintos/décimos” no período entre 08.04.1998

e 05.09.2001. Precedentes.

3. Os juros moratórios devem ser reduzidos para o percentual de 6% ao ano, nos moldes da redação do art.1º-F da Lei nº 9.494/97,

dada pela MP 2.180-35.

5. Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da condenação. Precedentes da Turma.

6. Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.

5. Apelação da parte autora parcialmente provida e apelação da União Federal e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da União Federal e à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.016561-0/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-72-00-016561-0-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024