TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.010202-5/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.010202-5/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

APELADO : DEOLINO RICARDO LAZZARON

ADVOGADO : Leila Names Reis

EMENTA

AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RETIRADA DE VALORES DA CONTA DO AUTOR.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

1. O dano material manifesta-se na lesão aos bens e direitos economicamente ponderáveis da vítima, compreendendo

necessariamente, ou o dano emergente, ou os lucros cessantes, diretos e imediatos. Indenizável é o prejuízo que decorra diretamente

da conduta ilícita do devedor, eluídos os danos remotos.

2. A retirada de valores da conta do cliente, não admitida por este, implica o reconhecimento da responsabilidade objetiva do

fornecedor do serviço, fundada na teoria do risco objetivo. O § 3º, II, do artigo 14 do CDC, prevê as eludentes do dever de

indenizar do banco.

3. Era obrigação da CEF manter íntegra a gravação em vídeo do suposto saque, diante da imediata contestação do cliente, a fim de

provar a culpa elusiva do autor. Não logrou êxito a CEF em demonstrar que tenha o autor efetuado o saque, razão pela qual deve

responder pelos danos ocasionados, ressarcindo-os.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da CEF, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.010202-5/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2004-71-00-010202-5-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025