TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.07.005932-1/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.07.005932-1/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ADEMIR MORELATTO

ADVOGADO : Aline Fatima Morelatto e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roseli Aparecida Bettes e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AVALISTA. DÉBIDO VENCIDO E NÃO PAGO. INSCRIÇÃO

NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE.

1. A configuração do dano se dará quando trazidos aos autos dados suficientes à conformação do convencimento do magistrado

acerca da existência não só da conduta ilícita, mas também do prejuízo dela decorrente, o que não ocorreu no caso em tela.

2. A inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes, considerando as circunstâncias dos autos e a existência de débito

vencido e não pago, mostra-se como ercício regular de direito, o que afasta a responsabilização por danos morais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.07.005932-1/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2003-70-07-005932-1-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024