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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.10.001398-2/PR
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Marcelo Dantas Lopes e outros
APELADO : LEONI SALETH VECCHI DALA ROSA
ADVOGADO : Icaro de Oliveira Volpe e outro
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE
CRÉDITO APÓS A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DA CEF
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A indenização por dano moral dispensa a existência de crime, havendo somente a necessidade de demonstração da prática de ato
ilícito, decorrendo de uma violação ao íntimo do ofendido, posto ter-lhe sido causado um mal evidente. Deve estar presente o nexo
de causalidade entre o fato e o dano causado.
2. Restou configurada a existência do dano moral, pois a CEF manteve o nome da parte autora no cadastro do SERASA, mesmo
após a quitação da dívida
3. Apelação da CEF parcialmente provida para reduzir o valor da condenação a título de dano moral para R$ 5.000,00, quantia esta
que encontra guarida nos parâmetros valorativos da moderna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da CEF, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.