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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029881-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : TOK COM/ DO VESTUARIO LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Dorfmann Aranovich e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e outro
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : GENIUS IND/ TEXTIL LTDA/ ME
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INPI. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
A incompetência foi reconhecida por se tratar a ação originária de mandado de segurança. Assim, possuindo a autoridade coatora
sede funcional no Município do Rio de Janeiro, competente uma das varas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o processo e
julgamento do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.