TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.005538-7/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.005538-7/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR

EMBARGANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS

ADVOGADO : Marinete de Jesus Sousa Nascimento

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGANTE : UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO : Ruy Pedro Schneider e outros

: Marco Tulio de Rose

: Liliana Berry Veiga de Rose

EMENTA

EMBARGOS DE 5DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados.

Não está o Julgador obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem se obriga a responder um a um todos os seus

argumentos, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.005538-7/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2000-72-01-005538-7-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 30 set. 2026