TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.002487-2/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.002487-2/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DO RIO DO SUL – SC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : NADIA MACHADO

ADVOGADO : Andreia Nunes de Almeida

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE RIO DO SUL

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. CÁLCULO DE

VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

PREQUESTIONAMENTO.

1. O Adicional de Gestão Educacional é acrescido à remuneração do cargo efetivo como rubrica destacada. Improcedente pretensão

que visa à sua inclusão na base-de-cálculo de parcela incorporada, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.

2. Os juros moratórios devem ser reduzidos para o percentual de 6% ao ano, nos moldes da redação do art.1º-F da Lei nº 9.494/97,

dada pela MP nº 2.180-35.

2. Honorários advocatícios fios em R$ 500,00 (quinhentos reais).

4. Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.

5. Apelações e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.002487-2/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-72-13-002487-2-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024