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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.002748-3/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : HERMES CARLOS CENCI e outro
ADVOGADO : Claudia Terezinha Del Carpio Lorenzetti
APELANTE : WALFREDO JOSE FRANCIOSI
ADVOGADO : Cassio Lisandro Telles e outros
APELADO : TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADVOGADO : Alendre dos Santos Pereira Vecchio e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PROVA PERICIAL E DA SENTENÇA. CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA. NULIDADE.
– Em que pese o disposto no art. 87 do CPC, a perpetuação da jurisdição deve ser afastada diante do caráter cogente do art. 95 do
estatuto processual, que estabelece a competência absoluta do foro da situação do imóvel.
– Os requeridos não foram intimados a se manifestarem sobre a prova pericial produzida nem da sentença atacada, atingindo os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.