TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.002748-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.002748-3/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : HERMES CARLOS CENCI e outro

ADVOGADO : Claudia Terezinha Del Carpio Lorenzetti

APELANTE : WALFREDO JOSE FRANCIOSI

ADVOGADO : Cassio Lisandro Telles e outros

APELADO : TRACTEBEL ENERGIA S/A

ADVOGADO : Alendre dos Santos Pereira Vecchio e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PROVA PERICIAL E DA SENTENÇA. CONTRADITÓRIO.

AMPLA DEFESA. NULIDADE.

– Em que pese o disposto no art. 87 do CPC, a perpetuação da jurisdição deve ser afastada diante do caráter cogente do art. 95 do

estatuto processual, que estabelece a competência absoluta do foro da situação do imóvel.

– Os requeridos não foram intimados a se manifestarem sobre a prova pericial produzida nem da sentença atacada, atingindo os

princípios do contraditório e da ampla defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.002748-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-70-07-002748-3-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024