TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.028025-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.028025-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : TANIA MAIRA PEDUZZI MENDES

ADVOGADO : Luciana Teiira Esteves e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : JACYRA NUNES e outros

ADVOGADO : Ademir Canali Ferreira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ART. 267, § 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

O § 4º do art. 267 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que “depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não

poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.028025-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-028025-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025