TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.004465-8/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.004465-8/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : Dalcilo Luis Caffarate

APELANTE : GERVASIO LONGUI

ADVOGADO : Vitor Hugo Gomes e outros

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. INEXISTENCIA DE COISA JULGADA. DANO

MORAL. ERRO NA CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE. CPFs IDENTICOS. APELAÇÃO PROVIDA

MAJORANDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO.

1. Remessa oficial não conhecida em virtude do art. 1º da Lei n.º 10.352/01 ter dado eu nova redação ao art. 475 do CPC,

acrescentando-lhe o § 2º, que afastou a necessidade da remessa oficial como condição para o trânsito em julgado da sentença,

quando a condenação ou a controvérsia não ultrapassar 60 salários mínimos.

2. A extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de legitimidade ad causam, não é passível de formar coisa julgada

material, mas sim coisa julgada formal, que impede a discussão da questão no mesmo processo e não em outro. Precedentes do STJ.

3. Resta claro nos autos que o erro para a inclusão do CPF do autor na Carteira de Identidade de terceiro partiu do Instituto de

Identificação, que realizou incorreta transcrição de dados, quando da confecção do documento de idêntica.

4. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

5. Recurso do Estado do Rio Grande do Sul improvido.

6. Recurso da parte autora provido para majorar a indenização por dano moral.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e da preliminar de coisa julgada e, no mérito, negar provimento ao
recurso do Estado do Rio Grande do Sul e dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.004465-8/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-71-07-004465-8-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 08 jul. 2026