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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037123-9/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : BANCO ITAU S/A
ADVOGADO : Braulio Belinati Garcia Perez e outros
AGRAVADO : OLIVO FRANCESCHINI BORTOLON e outro
ADVOGADO : Orival Correa de Siqueira Junior e outro
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
INTERESSADO : BANCO BANESTADO S/A – CREDITO IMOBILIÁRIO
ADVOGADO : Braulio Belinati Garcia Perez
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL.
1. Houve cisão entre sociedades anônimas, disciplinada pela Lei nº 6.404/76, sendo que a carteira de créditos e operações derivados
de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação passou a pertencer ao patrimônio do Banco Itaú S/A.
Assim, como a cisão importou em transferência completa do patrimônio da respectiva carteira, a sociedade cindida – Banestado – foi
extinta, ainda que de forma parcial.
2. Trata-se de ato firmado em assembléia geral por sociedades anônimas e praticado segundo regramento especial, qual seja, a Lei
das Sociedades Anônimas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.