TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037123-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037123-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : BANCO ITAU S/A

ADVOGADO : Braulio Belinati Garcia Perez e outros

AGRAVADO : OLIVO FRANCESCHINI BORTOLON e outro

ADVOGADO : Orival Correa de Siqueira Junior e outro

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

INTERESSADO : BANCO BANESTADO S/A – CREDITO IMOBILIÁRIO

ADVOGADO : Braulio Belinati Garcia Perez

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO

PROCESSUAL.

1. Houve cisão entre sociedades anônimas, disciplinada pela Lei nº 6.404/76, sendo que a carteira de créditos e operações derivados

de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação passou a pertencer ao patrimônio do Banco Itaú S/A.

Assim, como a cisão importou em transferência completa do patrimônio da respectiva carteira, a sociedade cindida – Banestado – foi

extinta, ainda que de forma parcial.

2. Trata-se de ato firmado em assembléia geral por sociedades anônimas e praticado segundo regramento especial, qual seja, a Lei

das Sociedades Anônimas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037123-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037123-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024