TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006215-3/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/17/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006215-3/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : URSULA MARTHA SCHERCH

ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS PREEENCHIDOS.

Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o ercício da atividade

laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006215-3/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-70-99-006215-3-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024