TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006625-2/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006625-2/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA CÂNDIDA FERRARINI sucessão – e outros

ADVOGADO : Edison Claudinei Kuster e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. ÓBITO ANTERIOR A 26-05-1971. LC 11/71.

LEI 7.604/87. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA RURAL.

1. Não é viável a cumulação de aposentadoria e pensão de natureza rural quando o óbito do instituidor da pensão se deu durante

vigência de lei que vedava tal acumulação.

2. Conforme precedentes do supremo Tribunal Federal é impositiva a aplicação da legislação vigente à data do óbito para a

apreciação de pedido de pensão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e parcial provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006625-2/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-71-99-006625-2-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025