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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006625-2/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : MARIA CÂNDIDA FERRARINI sucessão – e outros
ADVOGADO : Edison Claudinei Kuster e outro
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. ÓBITO ANTERIOR A 26-05-1971. LC 11/71.
LEI 7.604/87. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA RURAL.
1. Não é viável a cumulação de aposentadoria e pensão de natureza rural quando o óbito do instituidor da pensão se deu durante
vigência de lei que vedava tal acumulação.
2. Conforme precedentes do supremo Tribunal Federal é impositiva a aplicação da legislação vigente à data do óbito para a
apreciação de pedido de pensão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e parcial provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.