TRF4

TRF4, 00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.029915-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.029915-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : REJANE ZANDAVALLI

ADVOGADO : Decio Scaravaglioni e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES ESPECIAS. CONVERSÃO DO TEMPO

ESPECIAL EM COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

Constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a

legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço, fazendo jus a parte autora à

concessão da aposentadoria por tempo de serviço.

Os honorários advocatícios a que foi condenada a Autarquia devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação e incidir

tão-somente sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante a Súmula 76 deste TRF, eluídas as parcelas

vincendas, conforme explicitado na Súmula 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.029915-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-71-00-029915-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 09 out. 2025