TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006358-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/17/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006358-3/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : RUTH WILMA SOBOTKA

ADVOGADO : Nerei Alberto Bernardi

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA.

São devidos os juros de mora na apuração do débito judicial no período entre a conta de liquidação e 1º de julho. Precedentes desta

Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006358-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2007-70-99-006358-3-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026