TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040108-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040108-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : RITA MESSIAS DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO : Zaqueu Sutil de Oliveira e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

REQUISITOS PREENCHIDOS. BÓIA-FRIA.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Cuidando-se de

trabalhador rural que desenvolve atividade na qualidade de bóia-fria, deve o pedido ser analisado e interpretado de maneira “sui

generis”, uma vez que a jurisprudência tem se manifestado no sentido de acolher, em tal situação, a prova elusivamente

testemunhal (art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao recurso adesivo da parte autora, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040108-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2004-04-01-040108-2-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 30 set. 2026