TRF4

TRF4, 00178 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.003858-8/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008

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00178 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.003858-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE VALDIR RONCHI

ADVOGADO : Rodrigo Carneiro Mussi

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

PARÂMETROS FIXADOS NA EXECUÇÃO.

1. Não tendo o julgado declinado os parâmetros de correção monetária e de juros de mora, deve o juiz da eução fixá-los de

acordo com as leis atinentes à matéria e à jurisprudência sobre o assunto.

2. Caso em que as parcelas de crédito retroagem a março de 1998, sendo aplicável o IGP-DI na correção monetária, de acordo com o

art. 10 da Lei nº 9.711/98. Juros de mora aplicados em 12% ao ano, a partir da citação, de acordo com a jurisprudência do STJ e do TRF da 4ª Região.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00178 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.003858-8/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00178-apelacao-civel-no-2004-72-05-003858-8-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 30 set. 2026