TRF4

TRF4, 00127 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006576-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

—————————————————————-

00127 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006576-4/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MARIA CLAUDETE JAHN BOURSCHEID

ADVOGADO : Decio Luiz Franzen e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO INSTITUIDOR.

COMPROVADA.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte , quais sejam, a

qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

2. Através do conjunto probatório constante dos autos, resta devidamente comprovado o trabalho agrícola desenvolvido pelo

falecido, desde longa data.

3. Comprovada a qualidade de segurado do de cujus, é de ser concedida a pensão por morte à demandante, desde 05/10/2005,

limitado o termo inicial ao pedido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00127 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006576-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00127-apelacao-civel-no-2007-71-99-006576-4-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025