TRF4

TRF4, 00074 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.000543-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00074 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.000543-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : ASTOR JACOB SPOHR

ADVOGADO : Marcelo Inacio Mallmann e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES.

CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO.

1. Uma vez apresentado o laudo pericial, é defeso ao juiz proferir desde logo a sentença, devendo intimar as partes para que se

manifestem sobre o mesmo, sob pena de violação ao princípio do contraditório.

2. Não tendo o laudo sido submetido ao contraditório inerente à instrução probatória e restando cerceado o direito de defesa do

autor, é de ser reconhecida a nulidade do processo a partir do ato viciado, com a conseqüente bai dos autos ao Órgão Julgador a

quo para que, após oportunizada vista às partes da prova pericial, profira nova decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à Origem para que outra
seja proferida após a intimação das partes a respeito do laudo pericial judicial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00074 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.000543-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00074-apelacao-civel-no-2002-71-14-000543-3-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 28 jun. 2026