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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.003941-5/SC
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : PAULO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO : Jose Carlos Rodrigues e outro
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMENDA CONSTITUCIONAL
20/1998. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O art. 4º da Lei 1.060/50 dispõe que a parte gozará do benefício da assistência judiciária gratuita, mediante simples afirmação, na
própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família. Igualmente, nada impede que, não tendo sido efetuado tal pedido na exordial, haja formulação por ocasião
da apelação dirigida contra a sentença, bem como o conseqüente deferimento neste Tribunal.
2. A Emenda Constitucional n° 20/98 extinguiu a possibilidade de concessão de aposentadoria proporcional, ressalvando, como
sabido, o direito daqueles segurados que a sua época já possuíam direito ao referido benefício.
3. A referida Emenda Constitucional concedeu direitos até mesmo aqueles segurados que à época nem mesmo tinham condições de
obter aposentadoria proporcional, mediante, repita-se, o cumprimento do estipulado “pedágio”.
4. No caso dos autos, não há que se falar em ofensa ao direito adquirido e ato jurídico perfeito, uma vez que na data da EC 20/1998 o
autor ainda não havia implementado os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
5. Apelação do autor parcialmente provida. Apelação do INSS improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor e negar provimento à apelação do INSS, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.