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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030830-0/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : NILTON NASSER FILHO
ADVOGADO : Raphael Augusto dos Santos Menke
AGRAVADO : UNIVERSIDADE DA REGIAO DE JOINVILLE – UNIVILLE
ADVOGADO : Ingo Rusch Alandt e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO AFASTADA.
A insuficiência do valor do preparo e/ou porte de remessa e retorno, por si só, não acarreta a deserção do recurso, devendo o
recorrente ser intimado para a complementação das custas recursais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.