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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026847-7/PR
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
AGRAVANTE : DEMETRIO BARTOLOMEU DE LIMA
ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outros
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Darli Bertazzoni Barbosa e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO.
Em face do valor irrisório arbitrado, e levando em conta que a utilização de percentual sobre o quantum perseguido ainda
representaria quantia insuficiente para justificar o trabalho de profissional qualificado, majora-se para R$ 340,00 a verba de
patrocínio.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.