TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.005252-2/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.005252-2/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : ANNE LORE SCHMALZ e outro

ADVOGADO : Arlindo da Silva Petry e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marlo Froelich Friedrich

EMENTA

AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO RESULTANTE DA

APLICAÇÃO DO IPC NOS MESES DE JUNHO DE 1997 E JANEIRO DE 1989. SÚMULA 37 DO TRF DA 4ª REGIÃO.

VERBETES 32 E 37. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA.

1. Devida a diferença entre a atualização monetária aplicada nos vencimentos de julho de 1987, janeiro de 1989 aos saldos das

poupanças e a apurada com base no IPC nesses mesmos meses, nos percentuais de 26,06% e 42,72%, respectivamente.

2. A partir do mês subseqüente ao da diferença apurada o crédito do poupador se submete ao regime da L 6.899/1990, contando

correção monetária pelos índices reputados oficiais, com aplicação do verbete n. 37 da Súmula do TRF da 4ª Região para as

competências que lhes são anteriores.

3. Juros de mora à razão de meio por cento ao mês, capitalizáveis mês a mês, pois são os previstos para esse tipo de contrato.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.005252-2/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-72-01-005252-2-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026