TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.000857-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.000857-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ANTONIO CARLOS NOTARI LIMA e outro

ADVOGADO : Ilmo Alves Baltazar

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Ricardo Goncalez Tavares

APELADO : MERIDIONAL CREDITO IMOBILIARIO S/A

ADVOGADO : Esther Souza Pinto Ramos

EMENTA

PROCESSUAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PEDIDO REVISIONAL.

1. O pedido revisional se trata de matéria já foi apreciada quando do julgamento da apelação interposta no processo em apenso,

restando prejudicado o pedido.

2. A Consignação em Pagamento é instituto de direito material com aspectos procedimentais especiais regulados no CPC. Com a

edição da Lei 8.951 de dezembro de 1994, as duas disciplinas sofreram alterações. Cabe destaque em dois pontos da reforma: a

permissão ao réu de levantar a quantia incontroversa do valor depositado e a eficácia dúplice da sentença que concluir pela ineficácia

do depósito.

3. A especial natureza da ação consignatória evidencia a confissão de dívida pelo mutuário em favor da CEF. Contrariamente ao

depósito, na consignação em pagamento, o autor admite a dívida e requer o depósito do valor que entende devido, ante a recusa do

credor. Isso significa dizer, que os valores consignados não mais pertencem ao autor, uma vez que voluntariamente depositou-os em

conta judicial em favor da CEF.

4. Resta claro nos autos que os depósitos realizados foram insuficientes, passando a pertencer à CEF.

5. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.000857-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-71-00-000857-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025