TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.004054-0/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.004054-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : ALEXSANDRO BRANCO

ADVOGADO : Emerson Vieira Antunes

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE. 28,86%. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

1. O eme da prescrição impõe-se de ofício, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC.

2. Considerando-se a data da vigência da Lei que concedeu aos militares o reajuste no percentual de 28,86%, bem como a data do

ajuizamento da ação de conhecimento, conclui-se que o direito alegado pelos autores encontra-se fulminado pela prescrição.

3. Honorários advocatícios fios em 5% sobre o valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, reconhecer de ofício a prescrição, indeferindo a pretensão eutória do autor e julgando extintos tanto aquele
processo quanto estes embargos, com julgamento de mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.004054-0/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-72-06-004054-0-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024