TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.020034-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.020034-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MARIA HELENA ESQUIRIO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU

OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS.

1 – Incabível o reeme da matéria em sede de embargos de declaração, que possuem apenas função integrativa.

2 – Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, é de se rejeitar os embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.020034-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2007-04-00-020034-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024