TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009423-4/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009423-4/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : SUPPORT RECURSOS HUMANOS LTDA/

ADVOGADO : Lucyanna Joppert Lima Lopes e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. BASE DE CÁLCULO.

A Lei 6.019/74 é tativa ao atribuir à empresa de trabalho temporário todos ônus dos trabalhadores que contrata.

Assim, a empresa de trabalho temporário, ao vender o trabalho de seus empregados para terceiros, aufere uma receita, a qual deve

servir de base de cálculo para a apuração do PIS e da COFINS.

A elusão pretendida pela apelante transformaria as contribuições que devem recair sobre a receita em contribuições sobre o lucro

bruto auferido na venda dos serviços, o que não pode ser tolerado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009423-4/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-009423-4-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024