TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039552-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039552-9/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : IRMAOS MAUAD LTDA/

ADVOGADO : Erika Paula de Campos e outro

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. ART. 525, I, DO CPC.

AUSÊNCIA.

A juntada dos documentos previstos no dispositivo processual constitui ônus do agravante. Não tendo este se desincumbido de

forma adequada de seu ônus, não cabe o conhecimento do agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039552-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039552-9-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024