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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031652-6/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : DÉCIO DYNCZUK
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. ARQUIVAMENTO.
A eução se dá no interesse do credor, forte no artigo 612 do CPC, aplicável ao procedimento da Lei nº 6.830/80. Por isso,
incumbe-lhe diligenciar no sentido de praticar os atos necessários ao prosseguimento da eução, não podendo transferir ao Juízo
da Eução tal incumbência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.