TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031652-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031652-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : DÉCIO DYNCZUK

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. ARQUIVAMENTO.

A eução se dá no interesse do credor, forte no artigo 612 do CPC, aplicável ao procedimento da Lei nº 6.830/80. Por isso,

incumbe-lhe diligenciar no sentido de praticar os atos necessários ao prosseguimento da eução, não podendo transferir ao Juízo

da Eução tal incumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031652-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031652-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025