TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.001975-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.001975-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIAO CATARINENSE DE CONSORCIOS LTDA/ S/C

ADVOGADO : Paulo Cesar Woll e outro

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENOS DE MARINHA. LOCALIZAÇÃO. DESAFETAÇÃO. PROPRIEDADE PARTICULAR.

OPONIBILIDADE À UNIÃO.

A cobrança de tas de ocupação e consectários é descabida quando as terras em discussão são de propriedade particular, em

decorrência de desafetação ocorrida, como no caso, por força do disposto na Lei Imperial nº 166, de 29/9/1840 que transformou

terras públicas, sem qualquer restrição, em patrimônio privado, podendo a cadeia dominial devidamente registrada afastar a

pretensão da União.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.001975-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-01-001975-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024