TRF4

TRF4, 00028 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.006166-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/16/2008

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00028 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.006166-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AUTOR : MARIA TEREZINHA CHARAO PRESTES

ADVOGADO : Jeferson Rodrigues e outro

REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

REMESSA OFICIAL. LEI APLICÁVEL.

Não viola, mas cumpre a lei, o acórdão que para admitir a remessa oficial aplica a legislação vigente à data em que proferida a

decisão submetida a reeme necessário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.006166-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-acao-rescisoria-no-2004-04-01-006166-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025