—————————————————————-
00034 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.02.000744-0/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CELSO FERNANDES DE FILTRO e outros
ADVOGADO : Cesair Bartolamei e outros
APELADO : UNIVERSIDADE COMUNITARIA REGIONAL DE CHAPECO – UNOCHAPECO
ADVOGADO : Marylisa Pretto Favaretto
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGALIDADE. CONSTATAÇÃO DE PLÁGIO.
1. As universidades gozam de autonomia didático-científica, não cabendo ao Poder Judiciário dispor em sentido contrário às regras
por elas estabelecidas, desde que, é claro, os atos praticados pelos administradores no ercício dessa autonomia não estiverem
eivados de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
2. No caso, a impetrada demonstrou que na verdade todos os procedimentos devidos para a avaliação dos acadêmicos impetrantes
foram tomadas, tendo a orientadora destes decidido pela reprovação dos alunos em face da constatação de plágio nos trabalhos
apresentados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.