TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.006142-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.006142-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ADRIANA FANSLAU

ADVOGADO : Eduardo Garcia Febras e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Soeli Boeno Camargo e outros

INTERESSADO : JOSE ROBERTO RODRIGUES DE ASSIS e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL EM DATA POSTERIOR À EFETIVA

CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

A fraude à eução configura-se quando demonstrado que a alienação do bem ocorreu após a efetiva citação do devedor em

processo de eução. Não há falar em desconstituição da penhora que recaiu sobre automóvel adquirido por terceiro, quando não

demonstrado que este tenha agido de boa-fé.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.006142-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-71-05-006142-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024