TRF4

TRF4, 00054 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027657-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00054 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027657-7/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : GEYZA MARI RAMOS DA SILVA

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.

IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão.

2. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, consideraram acolhidos os embargos de declaração para

fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00054 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027657-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00054-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027657-7-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024