TRF4

TRF4, 00042 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004663-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00042 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004663-8/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

EMBARGANTE :

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU PÚBLICO

DE CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ –

SINDITEST/PR

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado que decidiu sobre as questões controvertidas na demanda.

2. A tarefa do Juiz é dizer, de forma fundamentada, qual a legislação que incide no caso concreto. Não cabe pretender a “jurisdição

ao avesso”, pedindo ao Juízo que diga as normas legais que não se aplicam ao caso sub judice. Declinada a legislação que se

entendeu aplicável, é essa que terá sido contrariada, caso aplicada em situação fática que não se lhe subsume.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004663-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-004663-8-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024