TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012751-0/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/15/2008

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012751-0/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : CLOTILDE MARIA TERNES CECCATO e outros

ADVOGADO : Florentino Carminatti Junior

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA.

INCORPORAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001. PRESCRIÇÃO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Preliminar de nulidade da sentença, por ofensa ao art. 128 e 460, todos do CPC, rejeitada.

2. A Medida Provisória nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação/atualização de “quintos/décimos” no período entre 08.04.1998

e 05.09.2001. Precedentes.

3. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação. Precedentes da Turma.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012751-0/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2005-72-00-012751-0-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024