TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.027810-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/14/2008

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.027810-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : MARILENA TANGER GIRARDI e outros

ADVOGADO : Jorge Otavio Alvorcem Teiira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar o julgado quando da

existência de obscuridade, omissão ou contradição; inexistentes tais hipóteses, devem eles ser rejeitados.

Acolhidos os embargos declaratórios para fins de presquestionamento, no fito de dar concretude ao direito de defesa alvitrado na

Carta Constitucional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.027810-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-1998-04-01-027810-5-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025