TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.032175-5/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.032175-5/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ISMAR MACHADO PEREIRA

ADVOGADO : Francis Campos Bordas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE (GEL). ZONA DE FRONTEIRA. RESTITUIÇÃO AO

ERÁRIO. DESCONTO INDEVIDO.

Somente fazem jus à gratificação especial de localidade, instituída pela Lei nº8.270/91 (art.17), os servidores da União, das

Autarquias e das Fundações Públicas Federais, enquanto em ercício funcional nas cidades explicitadas no Anexo do decreto

nº493/92, não se confundindo com o conceito de “zona de fronteira” a definição constitucional de “fai de fronteira” (CG, art.20, §

2º).

Presente o caráter alimentar da gratificação especial de localidade, defeso proceder-se ao desconto em folha dos valores pagos

equivocadamente pela Administração, máxime inexistente procedimento administrativo com observância do devido processo legal.

Embargos infringentes desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Valdemar Capeletti, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.032175-5/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-00-032175-5-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026