TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.013171-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.013171-3/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : JOSE AMARO DA SILVA IRMAO

ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Não comprovado o ercício de atividade especial, nada

há a ser acrescido, de maneira que, contando o autor com apenas 26 anos, 11 meses e 20 dias trabalhados na data do requerimento

administrativo, inviável a concessão da prestação requerida .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.013171-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2000-70-01-013171-3-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 01 out. 2026