TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002381-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002381-4/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CECILIA CARDOSO FIDENCIO

ADVOGADO : Zulamir Cardoso da Rosa

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.

1. Hipótese em que restou comprovada a condição de segurado da Previdência Social do de cujus.

2. Não se pode confundir o simples auxílio prestado pelo filho com a situação de dependência.

3. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da parte autora em relação ao de cujus,

justifica-se o indeferimento do benefício de pensão por morte, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da

Lei nº 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002381-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2007-72-99-002381-4-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 24 jun. 2026