TRF4

TRF4, 00051 QUESTÃO DE ORDEM NA REOAC Nº 2002.72.04.010746-5/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008

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00051 QUESTÃO DE ORDEM NA REOAC Nº 2002.72.04.010746-5/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : LUCILLA MARIA VINDOR

ADVOGADO : Marly Ancila Calliari

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.

Quando o ponto controvertido versar sobre o direito ou não à repetição dos valores recolhidos a título de contribuições

previdenciárias, a questão deve ser resolvida pelas Turmas integrantes da 1º Seção deste Tribunal, por envolver matéria de cunho

eminentemente tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declinar da competência para uma das Turmas integrantes da 1ª Seção deste Tribunal, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00051 QUESTÃO DE ORDEM NA REOAC Nº 2002.72.04.010746-5/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00051-questao-de-ordem-na-reoac-no-2002-72-04-010746-5-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025