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00040 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.009788-1/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : IVONE TEREZINHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Daniel Von Hohendorff e outros
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAO SEBASTIAO DO CAI/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE
ACIDENTE DO TRABALHO.
1. Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à concessão de benefício acidentário, a competência é da Justiça
Estadual.
2. Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, restando prejudicado o eme da apelação e da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.