TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040097-5/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040097-5/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : CARINE BOBSIN BREHM

ADVOGADO : Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS. RECUSA PELA EXEQÜENTE DA OFERTA DE BENS À

PENHORA.

-A jurisprudência majoritária do STJ se orienta no sentido de declarar as debêntures da Eletrobrás como de difícil alienação, sem

cotação em bolsa de valores e de liquidez incerta. Logo, é legítima a recusa fundamentada pela eqüente da oferta de bens à

penhora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040097-5/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040097-5-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024