TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031550-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031550-9/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : A OSTEN E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Carmen Silvia Marcon Garmendia de Borba

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR.

1) A eção de pré-eutividade é o meio apropriado para flagrantes nulidades e para as questões de ordem pública que podem ser

conhecidas de ofício.

2) Não estando inequivocamente demonstrada a pretensão da eutada, inviável seu eme por meio de eção de

pré-eutividade, sendo forçoso admitir que a questão somente poderá ser deduzida e composta nos embargos do devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031550-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031550-9-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024