TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.18.001874-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.18.001874-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : BOSIO E LUTZ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Jose Mauricio Rabuske e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.

Verifica-se do posicionamento do eg. STJ, não ser necessário para a aplicabilidade do instituto da impenhorabilidade, ser único o

imóvel residencial do devedor ou residir este, necessariamente, no mesmo, conferindo interpretação mais abrangente à norma de

proteção do imóvel residencial, prevista na Lei 8009/90.

Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.18.001874-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-18-001874-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024