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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.04.01.034458-6/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
PARTE AUTORA : HANSA ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Rui Eduardo Vidal Falcao e outros
PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ALVORADA/RS
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
NÃO-COMPROVAÇÃO.
1. Os embargos à eução possuem natureza jurídica de ação autônoma, devendo, por tal razão, preencher os requisitos das
condições da ação e também aqueles previstos nos arts. 282 e 283 do CPC.
2. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da LEF, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza
e liquidez, só podendo ser afastada por prova inequívoca. Portanto, cabendo o ônus da prova à parte eutada/embargante, que não
juntou documentos comprovando a inexigibilidade, a incerteza ou a iliquidez da CDA, resta mantido o título eutivo e incólume a
eução dela decorrente.
3. Remessa Oficial provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
