TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038085-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038085-0/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : JOAO LUIZ FABRE e outros

ADVOGADO : Michele Giamberardino Fabre e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : ONDINA IND/ E COM/ DE PLASTICOS LTDA massa falida

ADVOGADO : Vlamir Emerson Ferreira

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO. BACENJUD.

-Demonstrando o eqüente que procedeu a todas as diligências tradicionais disponíveis para a localização de bens do eutado

sem que obtivesse êxito, abre-se a possibilidade de expedição de ofícios a Órgãos da Administração Pública com o fim de obter

informações necessárias à localização de bens passíveis de penhora.

-O esgotamento das buscas de bens penhoráveis, no entendimento desta 2ª Turma, ocorre após efetuadas diligências junto a

Cartórios de Registro de Imóveis e ao DETRAN.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038085-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038085-0-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025